segunda-feira, 26 de maio de 2008

Transporte coletivo

Senhores, gostaria de registrar aqui um relato e mostrar minha indignação e tristeza em ser membro de uma sociedade onde o poder judiciário não se importa com a classe trabalhadora e menos favorecida.

Desde o mês de Janeiro de 2008, uma ordem judicial limitou a 13 carros a frota de ônibus da linha 457 (Abolição – General Osório).Ordem esta fundamentada em uma solicitação da empresa da linha de ônibus concorrente, que estaria se sentindo prejudicada com a grande quantidade de carros da linha 457 e com isto perdendo passageiros. Então nossos tão sabidos magistrados que, diga-se de passagem, em sua grande maioria não dependem e nem utilizam transporte coletivo, emitiram uma ordem judicial reduzindo consideravelmente o número de carros desta linha, atendendo desta forma mais uma vez as vontades da classe empresarial e pouco se importando com a classe trabalhadora.

Resumindo, a dificuldade de se conseguir embarcar em qualquer das duas linhas hoje é enorme e a demora impressionante. Fica a pergunta será que são necessários cinco anos de faculdade de direito para ver que o correto seria a linha com menos carros investir um pouco do lucro que tem para atender melhor o público e aumentar sua frota? Ao invés de reduzir a linha que vinha atendendo a população não de modo brilhante mais pelo menos satisfatório. A redução não foi da frota mais sim da opção de escolha de quem necessita de transporte coletivo. Uma vergonha.

Nenhum comentário: